Advocacia Especializada em Direito de Família e Sucessões

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Serviços

Como posso ajudar?

Divórcio

Divórcio Litigioso e Consensual – Divórcio Extrajudicial ou Judicial

Guarda e Regulamentação de Visita

Unilateral e Compartilhada

Investigação de Paternidade

Investigação da Identidade Biológica

Sucessões

Inventário Judicial e Extrajudial – Arrolamento e Sobrepartilha – Doações – Testamento – Planejamento Patrimonial e Sucessório

 

Pensão Alimentícia

Fixação, Revisão, Execução e Exoneração de Alimentos –  Alimentos Gravídicos – Defesa em Prisão do Devedor de Alimentos

União Estável

Conversão de União Estável
em Casamento – Ação de Reconhecimento de União Estável (inclusive pós morte) – Dissolução de União Estável

Cada família é única, por isso sua situação merece uma solução personalizada e segura.

Agende agora sua consulta e receba orientação especializada!

Sobre a advogada

A Dra. Solange Campos Diniz (OAB/MG 222.479) é advogada com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões. Há mais de 5 anos dedica-se a auxiliar clientes em momentos delicados, oferecendo atendimento humanizado, estratégico e personalizado.

Seu compromisso é garantir segurança jurídica e soluções eficazes em situações como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventário e partilha de bens, sempre prezando pela agilidade e pela proteção dos interesses de seus clientes.

Com experiência consolidada e atuação ética, a Dra. Solange acompanha cada caso de perto, buscando não apenas resolver conflitos, mas também proporcionar tranquilidade e confiança para quem precisa de apoio jurídico.

FAQ

Perguntas frequentes

Uma pergunta frequente é se a mãe (quando em posse da guarda do menor) tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não! O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental. Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Conforme explicam advogados, a criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.

Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.

Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor fica. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.

Sim, pode. O pedido chama-se “alimentos gravidícios” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.

Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que passou a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Porém, a medida ainda não tem força de lei e o cartório pode se negar. A decisão foi tomada com foco da valorização do afeto, convívio e comunhão. Igual a qualquer outro tipo de casamento, a união civil também prevê os mesmos regimes de comunhão de bens: total, parcial, com separação total e com participação final dos adquiridos.

Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.

Se a sua dúvida não está aqui, não se preocupe: estou pronta para ajudar você.

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